Vizinhos que moram a 2 metros são separados por 1 km de distância após briga por barulho de araras em MT
25/08/2026
(Foto: Reprodução) Briga entre vizinhos de condomínio terminou na Justiça
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O advogado Reinaldo Americo Ortigara e a mulher de um policial civil, que moram a cerca de dois metros de distância um do outro, foram separados por uma ordem judicial, nesta segunda-feira (24), que determina distância mínima de 1 km, após uma discussão motivada por reclamações sobre o barulho de araras e sujeira de cães em um condomínio de Cuiabá.
Conforme a decisão assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, além de manter distância mínima, Reinaldo está proibido de entrar em contato com a vizinha, familiares e testemunhas por qualquer meio e de frequentar a residência e o local de trabalho dela. Ele também não pode ingressar ou permanecer em grupos de aplicativos de mensagens, inclusive WhatsApp, dos quais a mulher participe.
Entenda decisão do STF que aplicou Lei Maria da Penha na briga de vizinhos
Em nota, a assessoria de Reinaldo Americo afirmou que ele recebeu com "perplexidade" a concessão da medida protetiva e alegou que o episódio decorreu de uma discussão em um grupo de WhatsApp do condomínio. Segundo a defesa, a expressão "porcos" foi usada em referência a vizinhos que manteriam um canil improvisado em uma área comum, onde, conforme a versão apresentada por Reinaldo, fezes de cães permaneceriam sem recolhimento (leia nota na íntegra no fim da reportagem).
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Por causa do impacto sobre o direito à moradia, o magistrado determinou a realização de um estudo psicossocial em até dez dias. O resultado deverá ser analisado posteriormente para decidir se essa restrição específica será mantida.
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Segundo a decisão, a confusão começou após moradores do condomínio reclamarem do barulho provocado por araras mantidas na residência ao lado da casa da mulher. Reinaldo, que é noivo da proprietária das aves, foi incluído em um grupo de WhatsApp destinado à comunicação entre os moradores.
De acordo com o relato da mulher à polícia e prints anexados ao processo, o advogado enviou ao grupo uma foto de fezes e perguntou se seria ela quem estaria defecando naquele local. Também teria afirmado que não haveria "macho suficiente" para resolver a situação.
Durante a discussão, a mulher mencionou o marido, que é policial civil. Reinaldo respondeu "só marcar o dia e a hora", conforme consta na decisão. Em outro momento da conversa, declarou "agora quem manda aí sou eu".
Prints anexados ao processo mostram discussão em grupo do condomínio
Reprodução
À noite, depois que outro morador pediu respeito e bom senso na comunicação, Reinaldo teria chamado a mulher e o marido de "os porcos ao lado" e afirmado que enviaria diariamente fotos das "porquices deles".
Ao ser advertido pela vizinha para interromper os xingamentos, o advogado respondeu que ela deveria "enfiar as providências no rabo". Outros moradores chegaram a se manifestar no grupo repudiando o nível da discussão. A mulher relatou à polícia que as mensagens provocaram abalo emocional e medo, especialmente porque Reinaldo vive a poucos metros da casa dela.
Na decisão, a Justiça concedeu medida protetiva à mulher com base na Lei Maria da Penha, mesmo sem existir relação doméstica, familiar ou afetiva entre o advogado e a mulher. O juiz cita uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 19 de agosto de 2026, segundo a qual as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a qualquer situação de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de ocorrer no ambiente doméstico ou de existir relação familiar ou íntima entre vítima e agressor.
Ao analisar as mensagens, o juiz entendeu que o episódio ultrapassou uma simples desavença entre vizinhos. Para a Justiça, o comportamento de Reinaldo foi marcado por humilhação, ridicularização e insultos, e se enquadra no conceito de violência psicológica previsto na Lei Maria da Penha.
Histórico criminal
Outro fator considerado pelo juiz foi um procedimento criminal anterior envolvendo Reinaldo. A decisão cita que ele foi formalmente investigado em 2019 por fatos então tipificados como ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo. À época, o advogado foi preso em flagrante por ameaçar a mulher com uma arma dentro de um shopping em Várzea Grande.
Advogado Reinaldo Américo Ortigara
Polícia Civil
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco também registra a informação de que o advogado teria fácil acesso a arma de fogo. Diante disso, A Justiça determinou a suspensão de eventual posse e a restrição de eventual porte de arma em nome de Reinaldo.
A Polícia Federal deverá verificar se há alguma arma registrada em nome dele. Caso exista, a decisão determina a adoção das providências para suspensão da posse, restrição do porte e eventual recolhimento.
A mulher também terá acesso ao Botão do Pânico, por meio do aplicativo SOS Mulher, e a Justiça determinou o encaminhamento das partes para acompanhamento da Patrulha Maria da Penha.
As medidas protetivas foram concedidas sem prazo determinado e deverão permanecer enquanto persistir a situação de risco. Já a restrição que, na prática, afasta o advogado do condomínio deverá ser reavaliada após a conclusão do estudo psicossocial.
A decisão também alerta Reinaldo de que o descumprimento das medidas protetivas poderá resultar em prisão.
Em 2024, Reinaldo também foi denunciado à Corregedoria da Ordem dos Advogados de Mato Grosso (OAB-MT) por ataques machistas em um grupo de Whatsapp contra advogadas mato-grossenses.
Íntegra da nota de defesa de Reinaldo
"A assessoria informa que os fatos narrados na matéria, e que levaram à concessão da MPU, decorrem de uma discussão travada em um grupo de WhatsApp de condomínio. Por este motivo, a concessão foi recebida com perplexidade pelo advogado Reinaldo Américo Ortigara.
Sobre as acusações, o advogado informa que não se manifestaria em razão de os fatos estarem sob segredo de Justiça. Contudo, diante do contato de veículos de imprensa, que informaram que a notícia seria publicada com a exposição de seu nome e risco de prejuízo reputacional, decidiu, por bem, esclarecer os fatos, sem expor o nome dos demais envolvidos.
As mensagens expostas, nas quais aparecem a expressão “porcos”, foram enviadas em razão de um vizinho manter um canil improvisado na grama de uma área comum do condomínio, onde os animais fazem suas necessidades diariamente, permanecendo resíduos no local por horas, sem que sejam recolhidos. O advogado jamais manteve qualquer contato pessoal ou direto, sequer visual, no âmbito condominial com esses vizinhos.
Destaca-se, ainda, que foram feitas inúmeras notificações ao condomínio, acompanhadas de registros fotográficos, por meio do aplicativo, desde dezembro de 2025, sobre essa situação. Mas nenhuma providência foi tomada. A situação que incomodava a todos, até então, nunca havia sido exposta no grupo de WhatsApp, até a data da ocorrência.
Em verdade, o desentendimento teve início após a reclamação dentro do grupo de WhatsApp de um terceiro morador, do sexo masculino, a respeito de uma suposta infração cometida pela residência da companheira do advogado. Entretanto, a companheira já tinha enviado uma mensagem à esposa deste terceiro morador, colocando-se à disposição para solucionar, de forma particular, qualquer problema relacionado à sua residência.
Em resposta à reclamação do terceiro morador, o advogado Reinaldo limitou-se a afirmar que a questão seria devidamente solucionada tão logo os “outros vizinhos”, responsáveis pelo canil improvisado, providenciassem a regularização de uma conduta considerada muito mais grave e persistente.
Contudo, a discussão se acirrou, a vizinha do canil escreveu ao advogado Reinaldo para “aprender a interpretar o regimento interno”, “ser homem” e incitado-o a procurar o marido dela, como se ele fosse se acovardar.
O advogado afirma que, há mais de um ano, ele e sua companheira são submetidos diariamente ao intenso odor proveniente de dejetos deixados por esses moradores em uma área comum do condomínio, situada praticamente em frente à residência. Os resíduos permanecem no local por longos períodos e, em algumas ocasiões, por dias, sem qualquer providência para seu recolhimento, conforme demonstrariam fotografias anexadas.
Tal circunstância compromete a higiene, a salubridade e a dignidade do ambiente, além de causar evidente constrangimento, sobretudo quando recebem visitas, que se deparam, logo na entrada da residência, com os resíduos e o odor deles decorrente.
Por fim, informa que está adotando as medidas legais cabíveis para a desocupação da área comum pelos vizinhos que, além de utilizarem espaço que não lhes pertence, afetam a fachada da residência e contribuem para tornar o local insalubre."